Art. 5°, inciso VIII, da Constituição Federal:
"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosórica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Art. 5º, VII, da CF
Art. 5°, VI, da Constituição Federal:
"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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