sábado, 14 de março de 2009

Art. 5º, VI, da CF

Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal:

"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias";

sábado, 7 de março de 2009

CF, art. 5º, V

Art. 5º, V, da Constituição Federal:

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

CF, art. 5º, IV

Art. 5º, IV, da Constituição Federal:

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".