sábado, 6 de junho de 2009
CF, art. 5º, XLIII
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário