Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (EC Nº 45/2004)
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário