Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (EC n° 4/93).
O Blog do Esdras Dantas nasceu com um propósito claro: traduzir temas relevantes do Direito, da sociedade e da atualidade de forma acessível, estratégica e conectada com a realidade.
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