CF, art. 5°, IX
"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
sexta-feira, 1 de maio de 2009
sexta-feira, 24 de abril de 2009
CF, art. 5º, VIII
Art. 5°, inciso VIII, da Constituição Federal:
"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosórica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";
"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosórica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";
Art. 5º, VII, da CF
Art. 5°, VI, da Constituição Federal:
"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
sábado, 14 de março de 2009
Art. 5º, VI, da CF
Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal:
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias";
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias";
sábado, 7 de março de 2009
CF, art. 5º, V
Art. 5º, V, da Constituição Federal:
"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
CF, art. 5º, IV
Art. 5º, IV, da Constituição Federal:
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
CF, art. 5º, III
Art. 5º, inciso III, da Constituição Federal:
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
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