sexta-feira, 1 de maio de 2009

CF, art. 5º, IX

CF, art. 5°, IX

"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

sexta-feira, 24 de abril de 2009

CF, art. 5º, VIII

Art. 5°, inciso VIII, da Constituição Federal:

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosórica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";

Art. 5º, VII, da CF

Art. 5°, VI, da Constituição Federal:

"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

sábado, 14 de março de 2009

Art. 5º, VI, da CF

Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal:

"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias";

sábado, 7 de março de 2009

CF, art. 5º, V

Art. 5º, V, da Constituição Federal:

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

CF, art. 5º, IV

Art. 5º, IV, da Constituição Federal:

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

CF, art. 5º, III

Art. 5º, inciso III, da Constituição Federal:

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".