sábado, 14 de março de 2009

Art. 5º, VI, da CF

Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal:

"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias";

sábado, 7 de março de 2009

CF, art. 5º, V

Art. 5º, V, da Constituição Federal:

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

CF, art. 5º, IV

Art. 5º, IV, da Constituição Federal:

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

CF, art. 5º, III

Art. 5º, inciso III, da Constituição Federal:

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

terça-feira, 7 de outubro de 2008

CF, art. 5º, II

CF, art. 5º,

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Este inciso representa o princípio da legalidade.

O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado.

No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar.

Tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista Seabra Fagundes, sintetizada na seguinte frase: “administrar é aplicar a Lei de ofício”.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (EC Nº 45/2004)

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

Responda à questão abaixo:

ESAF/CGU/AFC/2008) Direito Constitucional - 2


A República Federativa do Brasil possui fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.

a) Soberania e dignidade da pessoa humana.

b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.


Resposta:

Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão dispostos no art.1º da CF/88, enquanto que o art. 4º lista os princípios que regem suas relações internacionais.


Veja os artigos abaixo:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
…

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

Vejamos cada alternativa:

a) Contém dois fundamentos, art. 1º, I e III.

b) Contém dois princípios, art. 4º, I e II.

c) Contém dois fundamentos, art. 1º, II e IV.

d) Correta, um fundamento, art. 1º, V, e um princípio, art. 4º, IV.

e) Contém dois princípios, art. 4º, VI e VII.

Gabarito: D

Referências:

Constituição Federal de 1988. Artigos 1º e 4º