segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo do Brasil é um dos poderes constituídos daquele país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º).

O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados.

No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado.

Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

Um comentário:

T.M.C. disse...

Se vc tirou da Wikipedia por favor coloque aí pois às vezes o estudante precisa saber a fonte, ok?

http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Executivo_do_Brasil