Art. 5°,
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
domingo, 17 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Esdras Dantas de Souza
Nenhum comentário:
Postar um comentário