XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
O Blog do Esdras Dantas nasceu com um propósito claro: traduzir temas relevantes do Direito, da sociedade e da atualidade de forma acessível, estratégica e conectada com a realidade.
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