Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
O Blog do Esdras Dantas nasceu com um propósito claro: traduzir temas relevantes do Direito, da sociedade e da atualidade de forma acessível, estratégica e conectada com a realidade.
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