LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
O Blog do Esdras Dantas nasceu com um propósito claro: traduzir temas relevantes do Direito, da sociedade e da atualidade de forma acessível, estratégica e conectada com a realidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário