quinta-feira, 11 de junho de 2009

CF, art. 5º, LXXVIII

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Nenhum comentário: